Este diploma prevê alterações a quatro regimes jurídicos, a saber: ao regime substantivo do contrato de locação constante do Código Civil, ao novo regime jurídico do arrendamento urbano, aprovado pela Lei nº6/2006, de 27 de Fevereiro, ao regime das obras em prédios arrendados aprovado pelo Decreto-lei nº157/2006, de 8 de Agosto e, por fim, procede também à alteração dos regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e a atribuição do subsídio de renda, aprovados pelo Decreto-lei nº158/2006 de 8 de Agosto. Análise RVR.
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